DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO
Nível de descrição:
Documento
Data:
Inicial: 1823-01-07 | Final: 1823-01-18
Dimensão e Suporte:
3 p
Código de referência:
PT-AHP/CD/CPCD/S4/D235
Tipologia:
Requerimento
Tradição Documental:
Original
Destinatario:
Cortes Ordinárias de 1822-1823
Comissão de Petições
Autor:
Câmara Constitucional e povo da vila de São Mamede de Ribatua, comarca de Vila Real
Sumário:
Requerimento, de 7 de Janeiro de 1823, da Câmara Constitucional e povo da vila de São Mamede de Ribatua, comarca de Vila Real, no qual pedem que se ordene à Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro cumprir o disposto no "art. 15º do decreto de 11 de Maio de 1822", facilitando a compra e venda de aguardente, pois através de "infinitos estorvos e embaraços" tornava "impraticável" este negócio.
Em nota exarada na margem do requerimento está escrito que "não pertence às Cortes. 18 de Janeiro de 1823."
O artigo 15ª dispunha o seguinte: "A companhia será obrigada a comprar pelo preço taxado toda a aguardente que os destiladores das três províncias do norte, até onde abrangia o exclusivo, lhe apresentarem em qualquer cais do Douro, ou na cidade do Porto, em quanto a sua quantidade não exceder o consumo da mesma companhia e do comércio. Quando a companhia achar, que a aguardente que se lhe ofereça à venda excede, este consumo, consultará o Governo, o qual à vista dos mapas e informações necessárias, resolverá se a junta é ou não obrigada a continuar a compra."
Estado de Conservação:
Razoável
Cota normalizada:
Secção I/II, cx. 32, mç. 18, doc. 235;
Guia de fundos do Arquivo Histórico Parlamentar
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